1. A Igreja Católica e o Terceiro Sector
A economia social, também designada pelo terceiro sector, engloba estruturas muito diferentes quanto à dimensão e à natureza das suas actividades. Estas organizações definem-se por serem criadas pela iniciativa não estatal e operarem com objectivos do bem comum.
As crianças, as famílias, os idosos, os desempregados, as minorias étnicas ou culturais ou outros grupos em situação de desfavorecimento social ou risco de exclusão, são grupos de população que beneficiam mais directamente destas iniciativas.
A organização da protecção social promovida pela sociedade civil, em Portugal, remonta ao início da nacionalidade com as organizações de caridade, inspiradas de forma significativa na Igreja Católica, tanto espiritual como institucionalmente.
2. A acção Social da Igreja e a Conferência Episcopal Portuguesa
“A Conferência Episcopal Portuguesa é a entidade representativa da Igreja em Portugal”
(Art. 1º, nº 2 dos Estatutos)
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) é uma das estruturas da Igreja em Portugal. Não é o conjunto das Dioceses portuguesas, mas, sim, dos bispos das dioceses de Portugal, que, para melhor exercerem as suas funções pastorais, põem em comum preocupações e experiências, acertam critérios de acção e coordenam esforços.
Diz o Código do Direito Canónico (cânone 447): “A Conferência Episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos bispos de uma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito”.
A CEP é das Conferências mais antigas, actuando regularmente como tal desde os anos 30 do século XX. Porém, só em 1967 teve os primeiros Estatutos, aprovados pela Assembleia Plenária dos Bispos a 16 de Maio e ratificados pelo Papa Paulo VI a 16 de Julho. Desde então, os Estatutos da CEP foram revistos em 1975, em 1984 (para ajustamento ao novo Código do Direito Canónico de 1983), tendo sido introduzidas algumas alterações em 1993, em 1998, em 1999 (aditamentos) e em 2005. São membros da CEP: os bispos diocesanos incluindo o Bispo das Forças Armadas e de Segurança (em número de 21); os bispos coadjutores e auxiliares; os bispos titulares que em Portugal exerçam especiais funções por designação da Santa Sé. Os bispos eméritos são membros da CEP sem obrigação de tomar parte nos trabalhos da Assembleia.
No triénio 2008-2011 a CEP é presidida pelo Bispo D. Jorge Ortiga, secundado pelo Vice-Presidente D. António Augusto dos Santos Marto.
a. A Comissão Episcopal da Pastoral Social
De entre as várias Comissões Episcopais da CEP destacamos para efeitos do projecto “QualSer” a Comissão Episcopal da Pastoral Social. A Comissão é presidida pelo Bispo D. Carlos Alberto Pinho Moreira de Azevedo e tem como áreas de intervenção:
• a formação;
• o apoio e assistência a instituições;
• as áreas de pastoral especializada
Das suas atribuições e competências constam:
• a promoção do conhecimento e a aplicação da Doutrina Social da Igreja;
• o acompanhamento do trabalho da Cáritas Portuguesa (orientações e actividade);
• o acompanhamento da vida das instituições de solidariedade social da Igreja e demais associações e obras de finalidade socio-caritativa, de âmbito nacional;
• o estudo dos pedidos de aprovação de estatutos destes organismos e das suas eventuais alterações;
• o acompanhamento da actividade da Pastoral da Saúde.
• a promoção do conhecimento das novas tendências e questões nos domínios da Bioética e da Ecologia e responder aos desafios pastorais.
• o estudo e promoção das condições de Assistência Religiosa a Hospitais, Estabelecimentos Prisionais e outras instituições.
• a garantia da coordenação nacional do trabalho pastoral nestas instituições.
• o acompanhamento do trabalho da Comissão Nacional Justiça e Paz (orientações e actividade);
• a organização das “Semanas Sociais”;
• a promoção da formação dos Agentes de Pastoral Social.
A Comissão Episcopal da Pastoral Social acompanha directamente a vida das instituições de solidariedade social da igreja, nomeadamente:
• a Associação de Fraternidade Cristã O Companheiro;
• a Associação O Ninho;
• a Cáritas Portuguesa;
• a Coordenação Nacional da Pastoral Penitenciária/Prisional;
• a Coordenação Nacional das Capelanias Hospitalares;
• a Comissão Nacional da Pastoral da Saúde;
• a Comissão Nacional Justiça e Paz;
• a Comunidade Vida e Paz;
• a Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor;
• a Congregação das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor;
• a Conselho Nacional da Sociedade de São Vicente de Paulo;
• a FITI - Federação das Instituições de Terceira Idade;
• a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre;
• a Obra da Rua/Obra do Padre Américo – Casas do Gaiato;
• a Obra do Ardina;
• a Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas;
• a COMECE - Grupo de Trabalho “Affaires Sociales”.
i. Os Centros Sociais Paroquiais
Os Centros Sociais Paroquiais têm personalidade jurídica civil e canónica, são instituições que são criadas pela Autoridade Eclesiástica (Código de Direito Canónico, art. 116, §1) e, posteriormente, são reconhecidas pelo Estado (Concordata de 2004, art.10§3).
Ao serem reconhecidas pelo Estado, são inscritas como Instituições Particulares de Solidariedade Social sem fins lucrativos, equiparadas a Fundações Sociais. O quadro legal civil é descrito no Decreto-Lei nº119/83 de 25 de Fevereiro e pela sua revisão promulgada pelo Decreto-Lei nº 402/85 de 11 de Outubro que define as Instituições Particulares de Solidariedade Social como sendo todos os organismos constituídos por particulares, sem finalidade lucrativa “com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos” (DL nº 119/83 de 25 de Fevereiro, Artg. 1º § 1).
Como são uma Instituição de Igreja, inspiram-se na Doutrina Social da Igreja e têm como objectivo o apoio às comunidades mais carenciadas.
Os Centros Sociais Paroquiais são pertença de uma Paróquia, possuem estatutos próprios aprovados pelo Bispo Diocesano e que definem a sua estrutura de governo. Por inerência, o Presidente da Direcção é o Pároco. Os outros elementos da Direcção e do Conselho Fiscal são escolhidos por este que podem consultar a Comissão Fabriqueira, ainda que seja da sua competência escolhê-los e, posteriormente, apresentar a proposta ao Bispo Diocesano.
A nomeação da direcção é sempre feita sempre pelo Bispo Diocesano. Após a nomeação e atribuição de poderes, é comunicado ao Ministério competente (actualmente Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social) para registo dos corpos directivos.
ii. A intervenção social da Cáritas Portuguesa
A Cáritas Portuguesa é uma instituição oficial da Conferência Episcopal, para a promoção e dinamização da acção social da Igreja. Visa a assistência, a promoção, o desenvolvimento e a transformação social.
Luta por uma sociedade mais justa, com a participação dos que são atingidos por qualquer forma de pobreza, exclusão social ou emergência, sem olhar a crenças, culturas, etnias ou origem.
A Cáritas, rege-se por estatutos próprios, tem personalidade jurídica, civil e canónica. Integra a Plataforma Portuguesa das ONGDs. Compete à Cáritas Portuguesa a representação nacional e internacional da Cáritas em Portugal.
Vincula-se aos princípios da universalidade e da radicalidade em favor dos mais pobres, o que implica: a animação social, a comunhão cristã de bens e a formação. Promove a animação da pastoral social, estimulando a existência de grupos de acção social nas paróquias.
A Cáritas pretende: informar, denunciar e sensibilizar a sociedade, propondo medidas de solução para problemas sociais graves, através de:
•Assistência e apoio nas emergências;
•Promoção da autonomia de cada homem e mulher;
•Processos de desenvolvimento local;
•Intervenção junto dos centros de decisão política;
•Formação de agentes de voluntariado;
•Empenho na conservação do meio ambiente sustentável.
A Cáritas fundamenta a sua actuação no respeito pela dignidade de cada pessoa, no Evangelho e na Doutrina Social da Igreja. Faz parte de um movimento global, a Caritas Internationalis.
A Cáritas em Portugal ou Rede Cáritas - é constituída pelas 20 Cáritas diocesanas e pelos grupos locais de actuação de proximidade, com a colaboração de profissionais e voluntários. Cada Cáritas Diocesana tem autonomia juridica e canónica.
A Cáritas Portuguesa integra a Cáritas Europa e é membro da Confederação Mundial - Caritas Internationalis - que actua em mais de 162 países e territórios através da Rede Mundial Cáritas.